QUEM PODE SER CONSIDERADO AGRESSOR NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

A violência combatida pela Lei Maria da Penha pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. A 5a Turma do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 1.626.825, por constatar a situação de vulnerabilidade, aplicou a lei a um caso de violência praticada […]

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VÍNCULO TRABALHISTA, SALÁRIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 2019, a 6a Turma do STJ decidiu que o afastamento do serviço por até 06 meses, quando isso for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, deve ser remunerado. Para o colegiado, esse afastamento – previsto no artigo 9º, par. 2º, inciso II, da Lei Maria

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, e independentemente de instrução probatória específica. E o juízo criminal decidirá por meio de sentença condenatória sobre

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INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA

A Súmula 589 do STJ preceitua ser inaplicável o princípio da insignificância nos crimes e nas contravenções penais praticadas mediante violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. No julgamento do AgRg no REsp 1.743.996, a jurisprudência do tribunal veda a aplicação do princípio da

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VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O STJ decidiu, no REsp 1643051, que toda mulher vítima de violência doméstica sofre automaticamente abalo moral indenizável. É o que chamamos de dano “in re ipsa” ou dano moral presumido, que dispensa a necessidade de prova para justificar a indenização, ou seja, decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita/criminosa pelo agressor, sendo

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