IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”
EM CASO DE DIVÓRCIO DO CASAL, O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA” DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA O NOME DA MULHER, CONFORME A LEI N. 12.693/2012
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