MENORES SOB GUARDA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, decidindo assim que o MENOR DE IDADE que estiver sob GUARDA de alguém deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo direito à pensão por morte. Importante dizer que, a Lei 8.213/91 menciona apenas os termos “enteado” e “menor […]
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