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REQUISITOS PARA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Existência do ‘animus domini” , ou seja, o comportamento de proprietário; Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos e Inexistência de oposição à posse; Utilização do imóvel de até 250m² para moradia sua ou de sua família; Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural; Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente

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SAIBA QUE SE NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA VOCÊ PODE SER PRESO

Nos termos do artigo 528, 7º do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. E, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a

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