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NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA PROLATADO PELA 3A TURMA EM 15/02/2022

UM HERDEIRO SÓ PODE SER CONSIDERADO INDIGNO OU DESERDADO NOS CASOS PREVISTOS NO Art. 1814 CC? Art. 1.814 são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

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INFORMATIVO 719 STJ: No regime da Comunhão Parcial, os bens adquiridos por qualquer um no período do namoro, ou seja, antes de casar, não comunicam-se na partilha dos bens em caso de divórcio

De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 1658 e 1659, no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que qualquer um dos cônjuges adquirir de forma onerosa na constância do casamento, excluindo-se da comunhão os bens que cada um possuía ao casar e os sub-rogados em seu lugar. Assim também decidiu a

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05 CLÁUSULAS INDISPENSÁVEIS NO ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Você tendo ou não alguma ação de alimentos em curso, saiba que pode realizar um acordo com o alimentante e pedir para o Juiz homologar , e esse documento assinado pelas partes e advogada terá validade de um título judicial . Não esqueça que nesse acordo é importante a existência de algumas cláusulas, como: a)

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O PAI NÃO PODE IMPEDIR A MÃE DE FALAR POR TELEFONE COM O(A) FILHO (A) QUANDO ESTIVER COM ESTE (a) NAS FÉRIAS OU FINAIS DE SEMANA

Impedir que um dos pais tenha contato com o (a) filho (a) além de ir contra a Lei, pois pode ser considerado como ato de alienação parental e resultar em penalidade, é desarrazoado e prejudicial para a saúde emocional da criança;

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STJ CONFIRMA SER POSSÍVEL A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Conforme a Lei 8009/1990 o bem de família é impenhorável, no entanto o STJ confirmou a validade do art. 3. VII que prevê ser possível a penhora do bem de família do FIADOR referente as dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.

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