A Lei 14.382 de 27/06/2022 realizou algumas alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e uma delas foi a do art 58. Com essa mudança, se você não gosta do seu prenome , a qualquer tempo após atingir a maioridade civil, ou seja, após os 18 anos, poderá requerer pessoalmente e sem motivação a alteração diretamente no cartório, ou seja, sem necessitar de uma decisão judicial, e essa alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
O direito ao nome faz parte do conjunto dos direitos da personalidade; O nome integra a personalidade por ser sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio familiar e da sociedade; A Constituição Federal determinou em seu texto o direito ao registro civil de nascimento e consequentemente direito […]