Fabiana Leite Advocacia e Consultoria Jurídica

AO FAZER UM TESTAMENTO UMA PESSOA NÃO PODE DEIXAR 100% DO SEU PATRIMÔNIO PARA HERDEIROS

Se no ato do testamento a pessoa do testador tiver herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, filhos, netos (descendentes) e pais, avós (ascendentes), não é possível testar a totalidade dos seus bens. Portanto, o testador só pode dispor de 100% do seu patrimônio, se não possuir herdeiros necessários vivos no ato da disposição testamentária. E tendo […]

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NO TJSC PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E GUARDA DE UMA CRIANÇA DE 06 ANOS É CONCEDIDA AO EX-COMPANHEIRO DA GENITORA

No Estado de Santa Catarina, um juiz concedeu a paternidade socioafetiva e a guarda de uma criança de 06 anos ao seu ex-padrasto. Assim, na certidão de nascimento da menina serão acrescidos os nomes do pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos, sendo mantidos os nomes do pai e avós biológicos. A criança

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VOCÊ SABIA QUE A TRAIÇÃO PODE INTERFERIR NO RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O STF decidiu que a traição na união estável ou casamento configura descumprimento de um dos deveres conjugais e, por essa razão, o infiel pode perder o direito à pensão alimentícia mesmo que seja dependente do cônjuge/companheiro traído. #pensão #pensãoalimentícia #direitodasfamilias #familia #stf

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NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA PROLATADO PELA 3A TURMA EM 15/02/2022

UM HERDEIRO SÓ PODE SER CONSIDERADO INDIGNO OU DESERDADO NOS CASOS PREVISTOS NO Art. 1814 CC? Art. 1.814 são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

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A GUARDA COMPARTILHADA NÃO ISENTA A OBRIGAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, O TEMPO DE CONVIVÊNCIA NÃO DEVE SER DIVIDIDO DE FORMA IGUALITÁRIA E NÃO É IDÊNTICA À GUARDA ALTERNADA

  Na guarda compartilhada a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que atender aos interesses dos filhos. E , ao genitor(a) não residente caberá o estabelecimento de regime de convivência, o que implica no direito/dever de participar do cotidiano do filho, com fixação detalhada de suas responsabilidades, tais como levar o filho

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