A 3a TURMA DO STJ ENTENDEU QUE A IRMÃ E A MÃE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NÃO PRECISAM PAGAR ALUGUEL AO IRMÃO E FILHO AGRESSOR (COPROPRIETÁRIO) AFASTADO DO LAR POR MEDIDA PROTETIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (REsp, 1.966.556-SP, em 08.02.2022)