VOCÊ PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO SEU FILHO E ELE COMPLETOU 18 ANOS?

SAIBA QUE ESSA OBRIGAÇÃO NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE! VOCÊ PRECISA ENTRAR COM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E SOMENTE APÓS O JUIZ ACOLHER SEU PEDIDO É QUE VOCÊ PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO.

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