VOCÊ VIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL? QUER SABER COMO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DESSA UNIÃO?

NA JUSTIÇA VOCÊ PODE APRESENTAR PROVAS TESTEMUNHAIS, FOTOS E DOCUMENTOS (EX: Conta conjunta ou cartão de crédito adicional; Certidão de nascimento de filhos em comum; Apólice de seguro; Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos; Certidão de casamento religioso; Declaração de IR onde conste o seu nome como dependente;

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