SAIBA QUE O ESTABELECIMENTO NÃO PODE IMPOR MULTA OU QUALQUER OUTRA SANÇÃO PELA PERDA DO TICKET PORQUE ISSO CONFIGURA VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA QUE É VEDADO PELO ART 39, V DO CDC. PORTANTO O CONTROLE DE PERMANÊNCIA É DO FORNCEDOR DO SERVIÇO E NÃO DO CONSUMIDOR.