VOCÊ PERDEU O TICKET DE ESTACIONAMENTO?

SAIBA QUE O ESTABELECIMENTO NÃO PODE IMPOR MULTA OU QUALQUER OUTRA SANÇÃO PELA PERDA DO TICKET PORQUE ISSO CONFIGURA VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA QUE É VEDADO PELO ART 39, V DO CDC. PORTANTO O CONTROLE DE PERMANÊNCIA É DO FORNCEDOR DO SERVIÇO E NÃO DO CONSUMIDOR.

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