AGRESSÕES COMETIDOS PELO EX-MARIDO/EX-COMPANHEIRO E A LEI MARIA DA PENHA

O STJ ao julgar o CC 102.832/2009, entendeu que a Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois

Assim, o STJ entendeu que para a lei é irrelevante o tempo de dissolução do vínculo conjugal, se a conduta tida como criminosa está vinculada à relação de afeto que houve entre as partes. Ou seja, sendo o agressor e a vítima ex-cônjuges, pode-se concluir, em tese, que há entre eles relação íntima de afeto para fins de aplicação das normas contidas na Lei Maria da Penha.

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