VÍNCULO TRABALHISTA, SALÁRIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 2019, a 6a Turma do STJ decidiu que o afastamento do serviço por até 06 meses, quando isso for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, deve ser remunerado.

Para o colegiado, esse afastamento – previsto no artigo 9º, par. 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha – tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho; assim, analogicamente, a mulher tem direito ao auxílio-doença, o que significa que o empregador deve se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS

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