A Súmula 589 do STJ preceitua ser inaplicável o princípio da insignificância nos crimes e nas contravenções penais praticadas mediante violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.
No julgamento do AgRg no REsp 1.743.996, a jurisprudência do tribunal veda a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria, mesmo que o casal tenha se reconciliado após o episódio de violência.