Mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do auxílio-doença, devendo a empresa pagar os primeiros 15 dias e o INSS o restante do período
Mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do auxílio-doença, devendo a empresa pagar os primeiros 15 dias e o INSS o restante do período