SAIBA QUE DESDE 2014 PENSÃO POR MORTE DA VIÚVA(O) NO INSS DEIXOU DE SER VITALÍCIA

  • Menos de 22 anos – pensão por 03 anos
  • Entre 22 e 27 anos – pensão por 06 anos
  • Entre 28 e 30 anos- pensão por 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos – pensão por 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos – pensão por 20 anos
  • 45 anos ou mais – pensão vitalícia

OBS: O casamento ou união estável com menos de 2 anos de duração e se o falecido contribuiu ao INSS por um tempo inferior a 18 meses, o dependente -viúva(o)- receberá a pensão por apenas por 4 meses.

× Como posso te ajudar?