- Menos de 22 anos – pensão por 03 anos
- Entre 22 e 27 anos – pensão por 06 anos
- Entre 28 e 30 anos- pensão por 10 anos
- Entre 31 e 41 anos – pensão por 15 anos
- Entre 42 e 44 anos – pensão por 20 anos
- 45 anos ou mais – pensão vitalícia
OBS: O casamento ou união estável com menos de 2 anos de duração e se o falecido contribuiu ao INSS por um tempo inferior a 18 meses, o dependente -viúva(o)- receberá a pensão por apenas por 4 meses.