PLANO DE SAÚDE TEM QUE COBRIR CONGELAMENTO DE ÓVULOS ATÉ O FIM DA QUIMIOTERAPIA?

A 3a Turma do STJ, em 2020, manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama.

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