A Lei n. 11.347/2006 prevê que pessoas com diabetes tem direito a receber via SUS os medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar (ex: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; etc)
Para tanto é preciso ir ao posto de saúde mais próximo de sua casa e se cadastrar como paciente com diabetes no SUS ou no Hiperdia (Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes), e apresentar a receita médica com os insumos prescritos pelo médico responsável.