No Estado de Santa Catarina, um juiz concedeu a paternidade socioafetiva e a guarda de uma criança de 06 anos ao seu ex-padrasto. Assim, na certidão de nascimento da menina serão acrescidos os nomes do pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos, sendo mantidos os nomes do pai e avós biológicos. A criança também receberá o sobrenome do novo pai.
📌Lembrando que, pelo entendimento dos nossos tribunais, a paternidade socioafetiva está em pé de igualdade com a biológica.
Segundo o Site do Tribunal de Justiça de SC, no caso citado, o homem teve um relacionamento de três anos com a mãe da criança. A relação do casal terminou em virtude dos problemas causados pela dependência química da mulher, mas o homem continuou mantendo os cuidados financeiros e afetivos com a criança. A mãe perdeu a guarda da filha por expor a criança a locais e perigos decorrentes do uso de drogas, e com o pai biológico, a menina ficou por pouco tempo, tendo inclusive, denúncia da madrasta contra o marido por abusos sexuais contra a criança (a agressão está sob investigação).
Por outro lado, os avós paternos revelaram desinteresse em ficar com a menina, tendo esta passado a viver com uma tia paterna. E, conforme o relato das testemunhas ouvidas no processo, a criança reconhece o autor/ex-padrasto como pai e demonstra muito apreço por este. Os relatos também foram bastante positivos sobre os cuidados oferecidos à menina. Por essa razão, o juiz não teve dúvidas ao conceder o reconhecimento da paternidade socioafetiva 👨👧 ao homem.
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