Desde 2008, a Lei 11.804 prevê esses alimentos, que compreendem valores suficientes para cobrir as despesas assistência médica, alimentação especial, internações, exames, parto, medicamentos, entre outras despesas decorrentes da gestação desde a concepção até o parto .
Os alimentos gravídicos deverão ser custeado pelo suposto pai na proporção de seus recursos, e perdurarão até o nascimento o bebê; após esse momento serão convertidos em pensão alimentícia até que uma das partes solicite a sua revisão.
No momento da ação dos alimentos gravídicos, a gestante deve apresentar provas ou indícios da paternidade, exemplo: testemunhas, fotos, mensagens trocadas entre outros. Ou seja, não será necessário realizar o exame de DNA, devendo apenas apresentar provas contundentes e indícios de paternidade.