SAIBA QUE NA UNIÃO ESTÁVEL VOCÊ PODE ACRESCENTAR O SOBRENOME DO SEU COMPANHEIRO (A) AO SEU NOME

Com o casamento, marido ou esposa tem a faculdade de acrescentar ao seu nome o sobrenome um do outro.

📌Mas fique sabendo: na União Estável isso também é possível, ou seja, existe também possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro ou companheira.

Essa alteração pode ser realizada de forma extrajudicial, ou seja, nos cartórios.

O ideal é contratar uma advogada de sua confiança ⚖️ para formalizar os termos da União Estável e para você receber orientação sobre os procedimentos que deverão ser realizados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante Escritura Pública.

Após o reconhecimento da União Estável, no mesmo Cartório será feito, um assento, igual ao do casamento e será emitida uma certidão de União Estável. E, nesse mesmo momento do registro, o Registrador Civil, com base nas informações contidas na Escritura de União Estável, mediante requerimento das partes, procederá a modificação do nome, acrescentando ao nome o sobrenome do companheiro ou companheira.

Portanto, para você que já vive em União Estável e desconhecia esse direito, pode, mediante requerimento feito no Cartório onde você registrou sua União Estável, requerer a inclusão ao seu nome o sobrenome da(o) seu companheira(o).

× Como posso te ajudar?