Autorização para viagens de menores desacompanhados pode ser feita pela internet através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) que está disponibilizada na plataforma e-Notariado

Desde 2 de agosto de 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.🚅🚄

A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos. 👥

A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização da Presidência da República, contando ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

Saiba como solicitar AEV???🗨

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo de seu domicílio, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência com o notário para confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado.

Após a confirmação Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel. Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

🛑🛑 Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

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