SAIBA QUE COM O DIVÓRCIO SEU EX-MARIDO NÃO PODE TE OBRIGAR A RETIRAR O SOBRENOME DELE DO SEU NOME

O nome se caracteriza como direito subjetivo da pessoa, constituindo um direito de personalidade, portanto, o direito de alterar ou não o sobrenome pertence tão somente à(ao) cônjuge divorciando(a) que teve o sobrenome acrescido ao seu nome.

A proteção desse direito é garantida de modo que, mesmo após o divórcio, é possível a manutenção do nome de casada(o). Somente em algumas situações admite-se a perda ao direito do uso do nome de casada(o), no entanto esse tema tem posicionamentos variados.

Mulheres como Zilu Camargo, Kim Kardashian e Luiza Brunet optaram pela manutenção do sobrenome dos ex maridos.

📌A blogueira Gabriela Pugliesi já declarou que decidiu manter o sobrenome do ex marido porque já tinha marca empresarial registrada.

Com a igualdade de direitos entre homens e mulheres, foi incluída a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, que antes era restrito somente as mulheres.

Qualquer dúvida consulte uma advogada especialista na área de direito de família⚖️

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