O nome se caracteriza como direito subjetivo da pessoa, constituindo um direito de personalidade, portanto, o direito de alterar ou não o sobrenome pertence tão somente à(ao) cônjuge divorciando(a) que teve o sobrenome acrescido ao seu nome.
A proteção desse direito é garantida de modo que, mesmo após o divórcio, é possível a manutenção do nome de casada(o). Somente em algumas situações admite-se a perda ao direito do uso do nome de casada(o), no entanto esse tema tem posicionamentos variados.
Mulheres como Zilu Camargo, Kim Kardashian e Luiza Brunet optaram pela manutenção do sobrenome dos ex maridos.
📌A blogueira Gabriela Pugliesi já declarou que decidiu manter o sobrenome do ex marido porque já tinha marca empresarial registrada.
Com a igualdade de direitos entre homens e mulheres, foi incluída a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, que antes era restrito somente as mulheres.
Qualquer dúvida consulte uma advogada especialista na área de direito de família⚖️