A Lei 14.131/2021 AMPLIA MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE 35% PARA 40% PARA OS SEGURADOS DO INSS, MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS

Ela dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operaçõeas de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.

Foi de iniciativa do Ministério da Economia, tendo em vista os impactos na economia provocados pela pandemia do #covid_19🦠.

O objetivo da medida é possibilitar que o público alvo tenha maior acesso à modalidade de crédito consignado, já que possui juros menores se comparado a outros tipos de créditos.

📌Quem é o público-alvo dessa lei?
I – militares das Forças Armadas;

II – militares dos Estados e do Distrito Federal;

III – militares da inatividade remunerada;

IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;

V – servidores públicos inativos;

VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;

VII – pensionistas de servidores e de militares.

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