COMO CALCULAR A PARTILHA DE UM IMÓVEL FINANCIADO?

Valor de mercado – saldo devedor = valor partilhável por dois
Quantidade total de parcelas – parcelas pagas / 2 = porcentagem de cada parceiro

Caso o regime de bens seja o regime da comunhão parcial de bens – regime geral para partilha de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ou união estável deverão ser partilhados entre o casal.

Obviamente que o casal pode entrar em um acordo e definir uma partilha diversa, caso queiram.

Importante lembrar que aquele parceiro que ficou residindo no imóvel, é responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel daquele periodo onde ele usufruiu do imóvel sozinho.

Caso esse parceiro afetivo tenha arcado SOZINHO com o pagamento das parcelas do financiamento após a separação, o valor a ser partilhado, nas duas hipóteses apresentadas, será aquele da data da separação de fato e não da data do divórcio.

Obs: Para análise do caso será necessário: Certidão de matrícula atualizada, contrato de financiamento do imóvel e planilha evolutiva do saldo devedor.

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