A Lei 14.382 de 27/06/2022 realizou algumas alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e uma delas foi a do art 58. Com essa mudança, se você não gosta do seu prenome , a qualquer tempo após atingir a maioridade civil, ou seja, após os 18 anos, poderá requerer pessoalmente e sem motivação a alteração diretamente no cartório, ou seja, sem necessitar de uma decisão judicial, e essa alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
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O direito ao nome faz parte do conjunto dos direitos da personalidade; O nome integra a personalidade por ser sinal…
VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL VENDER O IMÓVEL DE UM PARENTE FALECIDO ANTES DE ABRIR O INVENTÁRIO?
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É importante lembrar que, antes do inventário ser concluído a herança é considerada um todo indivisível. Portanto, se a…
EM 19/05/2022 FOI PUBLICADA A LEI 14.340/2022 QUE ALTEROU A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O ECA. SAIBA QUAIS FORAM ESSAS MUDANÇAS
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Com a nova regra, a Lei da Alienação Parental passa a assegurando à criança ou ao adolescente e ao genitor…
A GUARDA COMPARTILHADA NÃO ISENTA A OBRIGAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, O TEMPO DE CONVIVÊNCIA NÃO DEVE SER DIVIDIDO DE FORMA IGUALITÁRIA E NÃO É IDÊNTICA À GUARDA ALTERNADA
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Na guarda compartilhada a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que atender aos interesses dos filhos.…