1. O Direito Condominial é a área dentro do Direito Civil Brasileiro que regula a relação entre moradores e conviventes de uma mesma construção imobiliária – construções coletivas.
2. A regulação trazida sobre a matéria do Direito Condominial fornece regras do uso normal de uma propriedade, e prevê, também, a aplicação de penalidades quando elas não são seguidas pelos condôminos.
3. Essas edificações, por comportarem muitas pessoas diferentes, sem relação prévia entre si, é sede de conflitos dos mais diversos tipos frequentemente. O Direito Condominial, como regra estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, é, portanto, a regulamentação capaz de guiar as relações e solucionar os possíveis conflitos de um condomínio.
4. Assessoria para auxiliar o síndico, o conselho fiscal e o administrador na gestão condominial, com ações preventivas e judiciais, dentre elas: Gestão de conflitos entre os condôminos; Participação em reuniões e assembleias; Envio de notificações e respostas; Revisão e atualização da Convenção e Regimento Interno do Condomínio; Elaboração, análise e revisão de contratos; Treinamento da equipe de funcionários do Condomínio, consistente na orientação de questões jurídicas no trato com o condômino, empregados, terceiros e prestadores/fornecedores; Consultoria sobre as demandas e conflitos entre condomínio e condômino, bem como com terceiros;
5. Ajuizamento de ação em face da construtora por defeito de obra;
6. Cobrança judicial e extrajudicial da taxa condominial com os seguintes diferenciais
7. Elaboração e Revisão de Convenção Condominial e Regimento/Regulamento Interno;
8. Criação de medidas extrajudiciais e judiciais para reduzir a inadimplência dos clientes e cobranças;