Lei 14.443/2022 entrou em vigor 05/03/2023: Laqueadura/vasectomia aos 21 anos, independentemente de ter filhos; Mulher pode fazer laqueadura logo após o parto (desde que solicitado 60 antes dias antes); Laqueadura sem a autorização do marido e vasectomia sem autorização da esposa

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Entrou em vigor no último dia  05 de março, a lei 14.443/2022 que foi publicada no dia 02/09/2022 (e tinha 180 dias para sua vigência) e que alterou alguns artigos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar.

MUDANÇAS IMPORTANTES

📍 A nova lei diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização (laqueadura ou vasectomia). Esse limite mínimo de idade não é exigido se já tiver pelo menos dois filhos vivos.

📍 Não será mais exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges/companheiros para que ocorra a esterilização voluntária como a vasectomia e laqueadura.

📍A esterilização cirúrgica (laqueadura) em mulher durante o período de parto será garantida se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

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