fevereiro 2023

QUANDO O INADIMPLEMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE LEVAR O DEVEDOR A PRISÃO?

Nos termos do artigo 528, 7º do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. E, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a

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AGRESSÕES COMETIDOS PELO EX-MARIDO/EX-COMPANHEIRO E A LEI MARIA DA PENHA

O STJ ao julgar o CC 102.832/2009, entendeu que a Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois Assim,

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SUSPENSÃO DO PROCESSO TRANSAÇÃO PENAL , SUBSTITUIÇÃO DE PENA E A LEI MARIA DA PENHA

Em 2015, o STJ editou a Súmul​a 536, na qual estabeleceu que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Maria da Penha, sendo proibida a concessão de benefícios da Lei 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais. Em 2017, foi aprovado a Súmula

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LEI MARIA DA PENHA E A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SOMENTE DIANTE DO JUIZ

A retratação da representação é o ato da vítima (ou de seu representante legal) para reconsiderar o pedido de representação contra o agressor. A Lei Maria da Penha estabeleceu em seu art. 16 um procedimento próprio para a retratação da vítima nas ações penais públicas condicionadas, exigindo que a renúncia à representação seja manifestada em

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QUEM PODE SER CONSIDERADO AGRESSOR NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

A violência combatida pela Lei Maria da Penha pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. A 5a Turma do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 1.626.825, por constatar a situação de vulnerabilidade, aplicou a lei a um caso de violência praticada

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VÍNCULO TRABALHISTA, SALÁRIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 2019, a 6a Turma do STJ decidiu que o afastamento do serviço por até 06 meses, quando isso for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, deve ser remunerado. Para o colegiado, esse afastamento – previsto no artigo 9º, par. 2º, inciso II, da Lei Maria

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, e independentemente de instrução probatória específica. E o juízo criminal decidirá por meio de sentença condenatória sobre

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INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA

A Súmula 589 do STJ preceitua ser inaplicável o princípio da insignificância nos crimes e nas contravenções penais praticadas mediante violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. No julgamento do AgRg no REsp 1.743.996, a jurisprudência do tribunal veda a aplicação do princípio da

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