A GUARDA COMPARTILHADA PODE NÃO SER INSTITUÍDA SE HOUVER DESAVENÇA ENTRE OS PAIS
A regra é a guarda compartilhada ou conjunta e essa é a ideal porque o(a) genitor(a) que sai de casa poderá ter a companhia fatica, ou melhor, convivência com seu/sua filho/a com maior intensidade, tudo em nome do bem-estar da criança. A guarda é inerente a todo pai e mãe que detém o poder familiar […]
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