SIM. o STF JULGOU CONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS AO DEVEDOR COMO APREENSÃO DA CNH OU DO PASSAPORTE, PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇAO EM CONCURSO E LICITAÇÃO PÚBLICA, PARA QUEM DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL. (ADI 5941,j, em 09.02.2023)
SIM. o STF JULGOU CONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS AO DEVEDOR COMO APREENSÃO DA CNH OU DO PASSAPORTE, PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇAO EM CONCURSO E LICITAÇÃO PÚBLICA, PARA QUEM DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL. (ADI 5941,j, em 09.02.2023)