É importante lembrar que, antes do inventário ser concluído a herança é considerada um todo indivisível.
Portanto, se a herança tiver mais de um herdeiro, para que a venda de um imóvel do falecido seja concretizada é necessário que todos os herdeiros concordem e assinem o negócio jurídico, pois o que estes vão realizar na verdade é uma cessão dos seus direitos hereditários.
Outro ponto importante é que a escritura pública de cessão não é instrumento hábil para transferir a propriedade do imóvel, em seu registro. Pois como mencionado, o que ocorrerá é que, quem estiver comprando será o cessionário dos direitos hereditários, ou seja, passará a ser um herdeiro, e , somente com a conclusão do inventário é que o cessionário (comprador) vai poder transferir a matrícula do imóvel para o seu nome. E somente a partir deste ato será proprietário do bem adquirido.
Lembrem que, o Juiz pode autorizar a realização deste negócio antes do término do inventário, por meio de um Alvará Judicial, desde que os herdeiros justifiquem a necessidade da venda do bem imóvel antes do término do inventário. E será o inventariante a pessoa responsável pela alienação e pela prestação de contas sobre o produto da venda .
E se for o caso do inventário ser processado pelo meio extrajudicial (cartório), o Tabelião não tem poderes de autorizar a venda antes da escritura de partilha (momento do pagamento de tributos). Assim o pleito de alvará judicial, por meio de advogada, pode ser uma alternativa quando os herdeiros não têm condições de pagar os impostos de transmissão.
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