A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos e significam valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que desta sejam decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas além de outras que o juiz considere pertinentes.