O STJ decidiu, no REsp 1643051, que toda mulher vítima de violência doméstica sofre automaticamente abalo moral indenizável.
É o que chamamos de dano “in re ipsa” ou dano moral presumido, que dispensa a necessidade de prova para justificar a indenização, ou seja, decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita/criminosa pelo agressor, sendo desnecessária a comprovação probatória do efetivo abalo moral