A 2a seção do STJ aprovou no dia 09/11/2022 a seguinte súmula: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
A 2a seção do STJ aprovou no dia 09/11/2022 a seguinte súmula: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.