A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Referências:
CC/2002, art. 768.
CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
Precedentes:
EREsp 973.725-SP (2ª S, 25.04.2018 – DJe 02.05.2018) –
acórdão publicado na íntegra
REsp 1.665.701-RS (3ª T, 09.05.2017 – DJe 31.05.2017)
AgInt no AREsp 1.081.746-SC (4ª T, 17.08.2017 – DJe 08.09.2017)
AgInt no AREsp 1.110.339-SP (4ª T, 05.10.2017 – DJe 09.10.2017)
Segunda Seção, em 12.12.2018
DJe 17.12.2018