Conforme a Lei 8009/1990 o bem de família é impenhorável, no entanto o STJ confirmou a validade do art. 3. VII que prevê ser possível a penhora do bem de família do FIADOR referente as dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.
Conforme a Lei 8009/1990 o bem de família é impenhorável, no entanto o STJ confirmou a validade do art. 3. VII que prevê ser possível a penhora do bem de família do FIADOR referente as dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.