STJ CONFIRMA SER POSSÍVEL A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Conforme a Lei 8009/1990 o bem de família é impenhorável, no entanto o STJ confirmou a validade do art. 3. VII que prevê ser possível a penhora do bem de família do FIADOR referente as dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.

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