STF DECIDIU QUE O DIREITO AO ESQUECIMENTO É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Recurso Extraordinário n. 1.010.606⠀

ARE 833.248⠀

Tema 786 da Repercussão Geral⠀

VOTOS 7 X 3⠀

O que é o direito ao esquecimento?🤔 É o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando–lhe sofrimento ou transtornos. ⠀

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 11 de fevereiro, por maioria de votos, que não existe “direito ao esquecimento” na lei brasileira — isto é, nenhum cidadão tem direito a ter informações apagadas da mídia com o passar do tempo. Casos assim devem ser tratados individualmente pela Justiça.⠀

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.⠀

📃TESE FIXADA: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”⠀

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