SEU MARIDO SAIU DE CASA E AGORA TE COBRA ALUGUEL PORQUE VOCÊ FICOU COM SEU FILHO RESIDINDO NO IMÓVEL PRÓPRIO DO CASAL?

A 5a TURMA DO STJ ENTENDEU NÃO SER OBRIGATÓRIO O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL AO EX-CÔNJUGE QUE RESIDE, APÓS A SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DO EX-CASAL COM FILHOS MENORES DE AMBOS

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