A 5a TURMA DO STJ ENTENDEU NÃO SER OBRIGATÓRIO O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL AO EX-CÔNJUGE QUE RESIDE, APÓS A SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DO EX-CASAL COM FILHOS MENORES DE AMBOS
A 5a TURMA DO STJ ENTENDEU NÃO SER OBRIGATÓRIO O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL AO EX-CÔNJUGE QUE RESIDE, APÓS A SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DO EX-CASAL COM FILHOS MENORES DE AMBOS