SEGUNDO O STJ SÃO “HIPERVULNERÁVEIS”

  • Indígenas (RESp 1835867);
  • Crianças e adolescentes (REsp 1517973);
  • Idosos (EREsp 1192577);
  • Pessoas com deficiência (REsp 931513);
  • Mulheres em situação de violencia doméstica (RHC 100446)
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