A LEI 9656/1998 PREVÊ QUE, QUANDO O PLANO INCLUIR ATENDIMENTO OBSTÉTRICO, O RECÉM-NASCIDO, FILHO NATURAL OU ADOTIVO, TEM DIREITO A COBERTURA ASSISTENCIAL NO PLANO DE SAÚDE DA MÃE , DURANTE OS PRIMEIROS 30 DIAS A PARTIR DO PARTO
A LEI 9656/1998 PREVÊ QUE, QUANDO O PLANO INCLUIR ATENDIMENTO OBSTÉTRICO, O RECÉM-NASCIDO, FILHO NATURAL OU ADOTIVO, TEM DIREITO A COBERTURA ASSISTENCIAL NO PLANO DE SAÚDE DA MÃE , DURANTE OS PRIMEIROS 30 DIAS A PARTIR DO PARTO