SE VOCÊ TEM PLANO DE SAÚDE E TEVE UM BEBÊ NATURAL OU ADOTIVO, SAIBA QUE:

A LEI 9656/1998 PREVÊ QUE, QUANDO O PLANO INCLUIR ATENDIMENTO OBSTÉTRICO, O RECÉM-NASCIDO, FILHO NATURAL OU ADOTIVO, TEM DIREITO A COBERTURA ASSISTENCIAL NO PLANO DE SAÚDE DA MÃE , DURANTE OS PRIMEIROS 30 DIAS A PARTIR DO PARTO

× Como posso te ajudar?