SE VOCÊ É MÉDICO SAIBA COMO PROCEDER QUANDO UM PACIENTE LHE SOLICITAR CÓPIAS DE PRONTUÁRIO

O que é um PRONTUÁRIO MÉDICO?🤔
Documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. Caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

REQUISIÇÃO DO PRONTUÁRIO POR
A) PACIENTES
O próprio paciente, ou seu representante legal, tem o direito de solicitar e obter cópia integral de seu prontuário. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

B) AUTORIDADES
Segundo a resolução 1605/2000 do CFM, se o juízo de processo criminal requisitar a apresentação do conteúdo do prontuário ou da ficha médica, o médico disponibilizará os documentos ao perito nomeado pelo juiz, para que neles seja realizada perícia restrita aos fatos em questionamento.

DEVER DE GUARDA DO PRONTUÁRIO,:

A resolução do CFM prevê que o médico é vedado liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente. E, quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante.

POR QUANTO TEMPO O MÉDICO DEVE GUARDAR O PRONTUÁRIO?

Segundo resolução do CFM 1821/2007 e a Lei 13.787/2018, o prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, seja suporte de papel ou digitalizado.

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