SE O PAI DE SEU FILHO DEIXAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODERÁ TER O SALÁRIO PENHORADO

DE ACORDO COM O ART. 833 § 2º DO CPC, É POSSÍVEL A PENHORA DE SALÁRIO QUANDO AS QUANTIAS EXCEDEREM A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS E PARA SATISFAZER DÉBITO REFERENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA . MAS ESSA PENHORA SÓ PODE RECAIR ATÉ 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS

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