SAIBA QUE SE NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA VOCÊ PODE SER PRESO

Nos termos do artigo 528, 7º do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. E, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia justificará o seu inadimplemento

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