A Lei n. 8.213/1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, traz várias hipóteses no art. 74 de perda da pensão por morte, como por exemplo: a) o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado; b) o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário; c) pela morte do pensionista; d) para o filho, a pessoa a ele equiparada, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for incapaz e se incapaz, pela cessação da incapacidade; e) Pelo decurso do prazo de recebimento da pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, que tem variação de 3 a 20 anos dependendo da idade do beneficiário na data de óbito do segurado (art 77,V,c da Lei), etc.
📌No entanto, dentre dessas e outras hipóteses previstas na Lei, não consta a perda da pensão por morte em caso de novo casamento nem relação a novo emprego com carteira assinada.