O que diz a Lei Maria da Penha sobre violência doméstica e familiar?
●A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação intima de afeto.
Quais hipóteses configuram relação doméstica e familiar?
●No âmbito da unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vinculo familiar.
●No âmbito da família é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados (laços naturais, afinidade ou vontade expressa). Em qualquer relação íntima, com convivência atual ou finda, independente de coabitação.
E quem pode ser considerada vítima da violência domestica e familiar?
●Qualquer MULHER pode ser considerada vitima de violência doméstica e familiar, contanto que exista a convivência íntima ou doméstica, bem como relação familiar com o agressor. Obs: a agressão de violência doméstica pode vir tanto de um homem quanto de outra mulher. Também pode ser um(a) cuidador(a), até mesmo patrão ou patroa que convivam no mesmo ambiente doméstico.
Quem pode praticar a violência?
●A violência pode partir de maridos, companheiros, namorados – ex ou atuais e que morem ou não na mesma casa que a mulher.
● Aplica-se tanto a relações heterossexuais como a casais de mulheres lésbicas .
● A Lei não se restringe às relações amorosas, ou seja, também vale para a violência cometida por outros membros da família, como pai, mãe, irmão, irmã, padrasto, madrasta, filho, filha, sogro, sogra – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer faixa etária.
●Aplica -se quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes consanguíneos, como um cunhado ou cunhada.
Quais são os tipos de relação em que é possível aplicar a Lei ?
●A empregada domestica que presta serviço a uma família;
●O neto ou a neta que agrediu a avó; ●A companheira de relação homoafetiva da vítima;
●Entre mãe e filha;
●Entre parentes (pai, tios, irmãos, etc) ●Companheiro, marido, noivo, namorado (os ex também)