A multiparentalidade consiste no parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de patern idade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe👨👩👦👨👨👦👩👩👦❤️
O STF já afirmou que a multiparentalidade é possível sem qualquer prejuízo, uma vez que é possível dizer que a exclusão do direito do reconhecimento biológico não ocorre, mas que não é apenas a genética que compõe a identidade de uma pessoa.
O principal efeito jurídico da multiparentalidade é a filiação, com consequências na guarda, alimentos, sucessão, etc
O direito de família tem avançado a cada dia, e o reconhecimento da multiparentalidade pode ser considerado um marco nesse progresso, efetivando o princípio do melhor interesse do menor, a paternidade responsável, a igualdade entre filhos e a dignidade da pessoa humana.
📌NOTA: esse reconhecimento deve ser pleiteado na via judicial, a não ser que se atenda os requisitos do Provimento nº 83 de 14 de agosto de 2019 da Corregedoria do CNJ que restringiu algumas das hipóteses de reconhecimento extrajudicial socioafetivo que até então vinham sendo contempladas, determinando que, somente as pessoas (filhos) acima de 12 anos poderão se valer do registro da filiação socioafetiva pela via extrajudicial, restando aos menores desta idade apenas a via judicial.
Consulte previamente sua advogada de confiança.