REQUISITOS PARA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Existência do ‘animus domini” , ou seja, o comportamento de proprietário;

Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos e Inexistência de oposição à posse;

Utilização do imóvel de até 250m² para moradia sua ou de sua família;

Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;

Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente

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