Existência do ‘animus domini” , ou seja, o comportamento de proprietário;
Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos e Inexistência de oposição à posse;
Utilização do imóvel de até 250m² para moradia sua ou de sua família;
Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;
Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente