a) Segundo a Lei Maria da Penha, a violência pode partir de maridos, companheiros, namorados – ex ou atuais e que morem ou não na mesma casa que a mulher.
b) Esta Lei aplica-se tanto a relações heterossexuais como a casais de mulheres lésbicas. E não se restringe às relações amorosas, ou seja, também vale para a violência cometida por outros membros da família, como pai, mãe, irmão, irmã, padrasto, madrasta, filho, filha, sogro, sogra – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer faixa etária.
c) A Lei também se aplica quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes consanguíneos, Ex: cunhado ou cunhada.