Não existe na lei um valor fixo ou percentual , mas a pensão pode ser fixada no percentual de 10%, 20%, 30%, 40% sobre a remuneração do Pai e tudo vai depender das despesas mensais da criança e da possibilidade financeira do pagador dos alimentos
Não existe na lei um valor fixo ou percentual , mas a pensão pode ser fixada no percentual de 10%, 20%, 30%, 40% sobre a remuneração do Pai e tudo vai depender das despesas mensais da criança e da possibilidade financeira do pagador dos alimentos